Se a Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) tiver o mesmo entendimento de seu presidente, candidatos com ficha suja não obterão registro para concorrer às eleições municipais. O desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, presidente do TRE-MG, não poupa o verbo para apontar o que chama de “reclames da cidadania” contra a infestação de candidatos que são réus em processos penais por corrupção ou outros crimes graves de improbidade administrativa.“A população está cansada de fraudes contínuas e grita por um basta. A cidadania quer moralidade e probidade, que são duas das exigências constitucionais para um registro de candidatura “, afirma.
A Justiça Eleitoral não deve conceder registro a esses políticos, defende o presidente do TRE-MG, ainda que as ações penais pelas quais respondem não tenham transitado em julgado. Ele se junta ao coro de outros 17 presidentes de tribunais regionais eleitorais, além de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), defensores da tese: réus em ações criminais e de improbidade administrativa, que sob abrigo do mandato popular conquistam foro especial, afrontam os princípios constitucionais da moralidade e da probidade. Nesse sentido, diferentemente do direito penal, em que prevalece a presunção da inocência, na Justiça Eleitoral deve predominar a história pregressa do candidato. Em 2006, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento contrário a essa tese.
Eurico Miranda
Durante julgamento de recurso interposto pelo ex-deputado federal e presidente do Vasco, Eurico Miranda, que, junto a outros quatro candidatos envolvidos no escândalo dos sanguessugas, teve o registro de sua candidatura negado pelo TRE-RJ, prevaleceu o princípio da presunção da inocência até o trânsito em julgado da ação criminal.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, declarou ao Estado de Minas que, do ponto de vista jurídico, há perspectiva de que a matéria seja reequacionada. “Claro que precisamos de fundamentos sólidos. Mas o direito é dinâmico. Quem sabe com os novos acontecimentos, a matéria não comporte uma readequação”, afirmou.
Durante o julgamento do caso Eurico Miranda, em 2006, Ayres Britto foi um dos mais enfáticos defensores da tese da moralidade, registrando voto pela manutenção da decisão do TRE-RJ. “Naquela época, votei contra Eurico porque o passivo dele era incomumente pesado. Diante de uma situação anormalmente estranha do ponto de vista de ações de improbidade administrativa e criminais, a Justiça Eleitoral não estaria habilitada a negar registro?”, indagou o presidente do TSE.
Em convite à reflexão, o presidente do TSE assinalou: “O que devemos é analisar se, de fato, cabe estender à esfera eleitoral o direito penal da presunção de não culpabilidade. Será que esse direito, de presunção da não culpabilidade, se comunica à esfera eleitoral?”
Em seu discurso de posse no TSE, Ayres Britto recolocou o tema no centro da pauta. “Ele se tornou recorrente e faz parte da agenda de cidadãos, de partidos políticos, de juristas. Mas o fiz sob forma de questionamento, não de afirmação. Não avancei do ponto de vista pessoal. Fiz um convite à reflexão”, reiterou.
Moralidade
Dos 27 presidentes de tribunais regionais eleitorais, 18 sustentam a tese da moralidade. Alguns encaminharam ofícios aos juízes eleitorais, que, em primeira instância, concedem o registro. Em Minas Gerais, o presidente do TRE, Joaquim Herculano Rodrigues, se reunirá na semana que vem com juízes eleitorais para discutir o encaminhamento burocrático de várias questões relacionadas às eleições municipais de outubro.
Embora não pretenda formalizar qualquer orientação, já que a decisão do juiz é monocrática, o presidente do TRE avisa que vai se posicionar claramente e abrir o debate. “Esses candidatos que têm folha corrida maculada, com condenações criminais ou ações penais variadas, ou por improbidade administrativa, não devem obter registro”, afirma Herculano Rodrigues. O desembargador ainda completa: “As direções partidárias são muito lenientes com as vistas de seus candidatos.”
Estado de Minas
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